Aceda ao novo portal >
OCC
A Minha Área
Iniciar Sessão
|
Registo
Recuperar palavra-passe
Esqueceu a sua palavra-passe?
facebook
youtube
instagram
twitter
flickr
soundcloud
PT
|
EN
TOConline
Menu
TOConline
Click Me
X
A Ordem
Contratação pública
Apoio social aos membros
- Seguro de Saúde
- Seguro de Responsabilidade Civil Profissional
- Fundo de pensões
- Introdução
- Regulamento
- Perguntas frequentes
- Contrato de adesão
- Proposta de adesão
- Simulador
- Formulário de reembolso
- Fundo de solidariedade social
Mediação de conflitos
Canal de denúncia
Branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo
Apoios e incentivos
Eventos realizados
- 2013
- 2014
- 2015
- 2016
- 2017
- 2018 / 2019 / 2020 / 2021 / 2022
Auditórios
Homepage
-
A Ordem
-
Publicações
-
Revista Contabilista/TOC
-
Bibliografia
-
Revista Contabilista 243 - junho
Revista Contabilista 243 - junho
Bibliografia referente ao artigo
«A tributação das viaturas ligeiras de passageiros utilizadas em esferas empresariais»
, da autoria de Celestino Araújo, Jorge Silva, Davide Ribeiro e Fábio Pinho
CIRC - Base de dados Digilex (APECA)
Circular N.º 24/91 de 19 de dezembro da DSIRC
Circular n.º 6/2011
CIVA - Base de dados Digilex (APECA)
Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social
Decreto Regulamentar 25/2009 Regime das depreciações e amortizações
Base de dados Digilex (APECA)
Informação Vinculativa - Processo: n.º 15054
Informação Vinculativa - Processo: n.º 8433
Informação Vinculativa - Processo: n.º 8800
Informação Vinculativa - Processo: n.º 9577
Lei n.º 82-D/2014 - Alterações à Portaria 467/2010
Ofício Circulado n.º 30152/2013
Orçamento do Estado para 2020
Lei n.º 2/2020
Portaria n.º 1041/2001
Portaria n.º 383/2003, de 14/05
Portaria n.º 467/2010 de 07 de julho - Base de dados Digilex (APECA)
Revista TOC 179 de FEV/2015 - Utilização pessoal de viatura automóvel que gere encargos para a entidade patronal
Esclarecimento APECA - Por Dr. Abílio Sousa em 20-02-2014 - Tributação autónoma de viaturas relativamente às quais tenha sido celebrado acordo escrito com o colaborador
Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados
facebook
youtube
instagram
twitter
flickr
soundcloud