A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas é hoje a maior organização profissional portuguesa de inscrição obrigatória, congregando mais de 75.000 membros.
A exemplo das Ordens e Câmaras existentes, colhe a figura de pessoa colectiva pública. O Estado considera que a profissão representada por esta Câmara tem "natureza pública" e que os técnicos oficiais de contas têm uma "função social" (Decreto-Lei nº 265/95, de 17 de Outubro).
A profissão de Técnico Oficial de Contas tem a sua génese no Código da Contribuição Industrial, que entrou em vigor em 1963 e que criou a figura do Técnico de Contas. Foi o primeiro grande passo no sentido da modernização do sistema fiscal português (as empresas passaram a ser tributadas pelo lucro real em vez do presumido) e do reconhecimento da contabilidade como sistema de informação privilegiado não apenas para a gestão, mas também no âmbito da fiscalidade. Ao Técnico de Contas competia organizar e executar a contabilidade das empresas e preencher e assinar, conjuntamente com o contribuinte, as declarações fiscais. O Código da Contribuição Industrial dispunha que a profissão Técnico de Contas teria de ser regulamentada, mas tal não aconteceu no decorrer dos 32 anos subsequentes.
Foram, contudo, estabelecidas algumas regras, através de legislação avulsa, das quais se destacam a fixação do bacharelato como habilitações mínimas para acesso à profissão, a obrigatoriedade de inscrição na Direcção-Geral dos Impostos e a realização de um exame para quem não tivesse aquelas habilitações, mas tivesse pelo menos o 9º ano de escolaridade, um curso específico de contabilidade e fiscalidade e a comprovação de prática adquirida numa empresa de contabilidade organizada ou de cinco anos como responsável por contabilidade do grupo B que, por efeitos do seu volume de negócios, passasse a ter obrigatoriamente um Técnico de Contas. É preciso ter em conta que em 1963 e na década subsequente só os Institutos Comerciais de Lisboa e do Porto e a licenciatura em Economia davam acesso à profissão, pelo que o número de Técnicos de Contas naquelas condições era insuficiente para dar resposta às necessidades, o que não acontece hoje em dia.
A natureza pública da profissão Técnico de Contas era reconhecida implicitamente pelo Código da Contribuição Industrial e viria a ser reafirmada pelo Acórdão 282/86 do Tribunal Constitucional e pela Portaria nº 319/86, que considera estes profissionais "interlocutores privilegiados" entre os contribuintes e a Administração Fiscal e "garantes originários" da verdade tributária. Com a reforma fiscal dos anos 80 a figura do Técnico de Contas "perdeu-se" nos Códigos então publicados, mas com a manifesta vontade do Governo de então de legislar autonomamente sobre esta matéria, criando um Estatuto e uma Câmara de inscrição obrigatória. O processo teve diversas vicissitudes, especialmente em resultado da intervenção de lobbies ilegítimos que se opunham à elaboração de um Estatuto para esta profissão. Apesar de o Governo ter tido em 1991 uma autorização legislativa (Lei 37/91, de 27 de Julho) para avançar na regulamentação, a verdade é que não a aproveitou. Só em 1995, após intensa luta desenvolvida pelas associações particulares representativas dos Técnicos de Contas e perante o emergente escândalo das facturas falsas e de outros casos de fugas e de fraudes fiscais, é que, com o Decreto-Lei 265/95, foi regulamentada a profissão e criada a sua Câmara de classe de inscrição obrigatória.
Aos Técnicos Oficiais de Contas é, então, atribuído pelo poder político e legislativo "um papel relevante junto da Administração Fiscal, como interlocutores credíveis entre ela e o contribuinte, e o exercício de uma importante acção pedagógica em relação aos operadores económicos (..) que têm conveniência em conhecer com fidelidade os seus impostos, a fim de poderem efectuar uma rigorosa gestão dos seus negócios". O Estatuto considera, portanto, os Técnicos Oficiais de Contas como profissionais que devem exercer a sua actividade com rigor técnico, capacidade ética e total independência em relação tanto aos empresários como à Administração Fiscal. Apresentam-se, deste modo, como factor de uma melhor e mais justa distribuição da carga fiscal pelos cidadãos, dentro do princípio de cada um pagar os impostos que lhe cabem (e só estes), para além de instrumentos imprescindíveis à boa gestão das empresas. Importante também o papel que têm na moralização do relacionamento entre as empresas, na medida em que o seu trabalho, desenvolvido no quadro do Estatuto, torna-se um factor de correcção de procedimentos que enformem concorrência desleal. De salientar ainda que os Técnicos Oficiais de Contas se afirmam como profissionais credibilizadores da informação destinada aos sócios/accionistas das empresas, aos investidores e aos financiadores. Para levar por diante as suas funções pública e social, aos Técnicos Oficiais de Contas são atribuídos direitos e deveres, cuja observância cabe à Câmara acompanhar, em particular através do poder disciplinar que legalmente lhe é conferido. À Câmara cabe ainda "defender a dignidade e prestígio da profissão, promover o respeito pelos princípios éticos e deontológicos e defender os interesses, direitos e prerrogativas dos seus membros". Compete-lhe também "promover e contribuir para o aperfeiçoamento e formação profissional dos seus membros" e "definir normas e esquemas de actuação profissional".
A Câmara iniciou a sua instalação em 15 de Julho de 1996 e teve os seus primeiros Órgãos da Câmara eleitos em 27 de Novembro de 1998, com cerca de 70% dos votos expressos. Os Órgãos da Câmara resultantes dessa eleição tomaram posse no dia 4 de Janeiro de 1999 e comprometeram-se a gerir os destinos da Câmara tendo como objectivo prioritário a afirmação, credibilização e dignificação dos técnicos oficiais de contas junto da sociedade, das empresas e das instituições nacionais e internacionais. Para concretizar esse objectivo o mais amplamente possível, investiu fortemente em todas as vertentes da formação profissional e da informação, bem como na revisão do Estatuto e na criação e implementação de um Código de Conduta Deontológica. De referir que o novo Estatuto foi publicado pelo DL 452/99 de 5 de Novembro.
Em 2009, a Câmara passa a Ordem, com a publicação do DL 310/2009, de 26 de Outubro.
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