29/02/2004
IRC - Declaração periódica de rendimentos estrangeiros
Entrega da declaração periódica de rendimentos, em duplicado, na repartição de finanças da área da residência, sede ou direcção efectiva do representante ou na direcção de finanças da mesma área, relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitarem ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos (cfr. art.º 112.º, n.º 4 e 5, al. a) do CIRC)
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