20/04/2004
IRC - Retenção na fonte (Março)
Entregar até ao dia 20 as importâncias relativas às deduções por retenção na fonte de IRC efectuadas no mês de Março último, de acordo com o artigo 75.º do CIRC (cfr. art.º 88.º, n.º 6 do CIRC, DL 198/01, de 03.07).
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