30/06/2004
IRC - Declaração anual de informação contabilística e fiscal
Entregar nos termos e com os anexos que para o efeito sejam mencionados no respectivo modelo, até ao último dia útil do mês de Junho, em qualquer serviço de finanças, em suporte de papel ou magnético ou por transmissão electrónica de dados, uma declaração anual de informação contabilística e fiscal, relativamente ao ano anterior (art.º 113.º do CIRC).
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