20/01/2005
IRS - Documentos comprovativos de encargos susceptíveis de dedução
As instituições de crédito e as companhias de seguros devem entregar aos sujeitos passivos até ao dia 20 de Janeiro documento comprovativo de juros, prémios de seguros de vida e outros encargos pagos no ano anterior e que possam ser deduzidos ou abatidos aos seus rendimentos. Também as demais entidades que no ano anterior recebam juros ou paguem quaisquer despesas susceptíveis de dedução ou abatimento nos rendimentos devem entregar aos sujeitos passivos, dentro do mesmo prazo, documento comprovativo de tais pagamentos (cfr. art.º 127.º, n.º 1 e 2, CIRS, redacção do DL 198/01, de 03.07)
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