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30/06/2005 

IVA - Declaração anual de informação contabilística e fiscal

Os sujeitos passivos de IVA são obrigados a entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal e anexos respeitantes à aplicação do DL 347/85, de 23 de Agosto, e dos regimes especiais previstos em legislação complementar do CIVA, relativos às operações efectuadas no ano anterior, em qualquer serviço de finanças, em suporte de papel, magnético ou por transmissão electrónica de dados até ao último dia útil de Junho, os quais fazem parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRC e do IRS (n.º 1, alínea d) do art.º 28.º do CIVA)

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