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30/11/2005 

Mapas do quadro de pessoal

As entidades empregadoras devem apresentar, em Novembro de cada ano, o mapa do quadro de pessoal devidamente preenchido com elementos relativos aos respectivos trabalhadores, incluindo os estrangeiros e apátridas, referentes ao mês de Outubro anterior. (Artigos 452º a 457º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho)

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