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31/03/2006 

IRS - Regime simplificado de tributação

Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado que queiram optar pelo regime de contabilidade organizada devem formalizar o pedido na declaração de início de actividade ou até ao fim do mês de Março do ano em que pretendem utilizar a contabilidade organizada, mediante a apresentação de declaração de alterações (n.º 2 e 4 do art.º 28.º do CIRS, na redacção do DL 211/05, de 07.12).

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