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20/01/2007 

IRS/IRC - Comunicação de rendimentos e retenções

As entidades que efectuam retenções na fonte do IRS e de IRC devem entregar aos sujeitos passivos até ao dia 20 de Janeiro, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar (cfr. art.º 119.º, n.º 1, al. b) do CIRS e art.º 120.º do CIRC).

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