31/05/2007
Imposto Municipal sobre veículos
O imposto será liquidado e pago nos prazos e condições a estabelecer anualmente por portaria do Ministro das Finanças e do Plano (em 2006 no período de 16 de Junho a 14 de Julho) ou quando começar o uso ou fruição dos veículos, se estes factos ocorrerem posteriormente ao prazo fixado para o respectivo ano (art.º 9.º do DL 143/78, de 12.06).
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