29/02/2008
B.Ab - Bens abandonados
As sociedades após o quinto ano da sua constituição devem entregar na repartição de finanças da área da sua sede até ao último dia do mês de
Fevereiro de cada ano, uma declaração dos bens abandonados a favor do Estado (art.º 4.º do Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril, versão do Decreto-Lei n.º 524/79, de 31 de Dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 366/87, de 27 de Novembro).
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