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20/01/2009 

IRS - Documento comprovativo de encargos, preços ou vantagens económicas

Entregar aos sujeitos passivos, até 20 de Janeiro de cada ano, cópia do registo actualizado das pessoas que auferem os rendimentos referidos no n.º 9 do art.º 119.º do CIRS (encargos, preços ou vantagens económicas), do qual constem o número fiscal e respectivo código, bem como as datas de exercício das opções, direitos de subscrição ou direitos de efeito equivalente, da alienação ou renúncia ao exercício ou da recompra, os valores, preços ou vantagens económicas referidos no n.º 4 do artigo 24.º do CIRS (n.º 9, alínea b) do art.º 119.º do CIRS).

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