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31/01/2009 

IRC - Declaração periódica de rendimentos

Entrega da declaração periódica de rendimentos pelos sujeitos passivos de IRC, a enviar, anualmente, por transmissão electrónica de dados, até ao último dia útil do mês de Maio. (cfr. art.º 109.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, e art.º 112.º, n.º 1, do CIRC, redacção do Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro)

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