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31/05/2009 

IRC - Declaração periódica de rendimentos

Entrega anual da declaração periódica de rendimentos até ao último dia útil do mês de Maio de cada ano, pelos sujeitos passivos de IRC, em qualquer repartição de finanças, em suporte de papel ou magnético, ou enviada via Internet (cfr. art.º 109.º, n.º 1, al. b) e n.º 2, e art.º 112.º, n.º 1, do CIRC, DL 198/01, de 03.07)

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