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31/07/2009 

Impostos de circulação e camionagem (Pagamento)

A liquidação e pagamento do imposto único de circulação (IUC) é feita no ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, sendo o imposto liquidado pelo sujeito passivo do imposto nos 30 dias posteriores ao termo do prazo legalmente exigido para o respectivo registo. Nos anos subsequentes o imposto deve ser liquidado até ao termo do mês em que se torna exigível, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º (artigos 16.º e 17.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29.06), ou seja, "deve ser liquidado em cada um dos seus aniversários, relativamente aos veículos das categorias A, B, C, D e E, e ao ano civil, relativamente aos veículos das categorias F e G" (n.º 2 do artigo 4.º).
(O DL 116/94, de 03.05, que aprovou o Regulamento dos Impostos de Circulação e Camionagem, foi revogado pela alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 22-A/2007, de 29.06, que criou o Código do Imposto Único de Circulação (IUC) publicado no anexo II à essa lei e que dela faz parte integrante).


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