20/11/2009
IVA - Regime especial dos pequenos retalhistas (3.º Trimestre)
Entregar
até ao dia 20 de Novembro nas Tesourarias da Fazenda Pública da área do seu estabelecimento principal, o IVA liquidado no 3.º
Trimestre. Não havendo imposto a pagar deverá ser apresentada na repartição de finanças competente e no mesmo prazo a declaração do Regime Especial dos Pequenos Retalhistas mod. 1074 (cfr. art.º 60.º e 67.º, alínea b) do CIVA).
Voltar