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15/12/2009 

IRC - 3.º Pagamento por conta

3.º Pagamento até ao dia 15 de Dezembro por conta do ano corrente, para as entidades que exerçam a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e para as não residentes com estabelecimento estável em território nacional (cfr. art.º 96.º, n.º 1, al. a) do CIRC, nr. da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - OE)

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