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11/01/2010 

IRS - Relação dos actos e contratos (Notários...) (Dezembro)

Entregar até ao dia 10 pelos notários, conservadores, secretários judiciais, secretários técnicos de justiça e entidades e profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem actos ou contratos sujeitos a registo predial à Direcção-Geral dos Impostos, preferencialmente por via electrónica, relação dos actos por si praticados e das decisões transitadas em julgado dos processos a seu cargo no mês de Dezembro, que sejam susceptíveis de produzir rendimentos sujeitos a IRS, através de modelo oficial. (cfr. artigo 123.º do CIRS, redacção da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro - OE)

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