28/02/2010
IRC - Pagamento com declaração de substituição
Pagamento do imposto até ao dia do envio da declaração de substituição, ainda que fora do prazo legalmente estabelecido, quando tenha sido autoliquidado imposto inferior ao devido ou declarado prejuízo fiscal superior ao efectivo (cfr. art.º 122.º do CIRC) pela diferença que existir entre o imposto total aí calculado e as importâncias já pagas (cfr. art.º 104.º, n.º 1, al. c) do CIRC)
Voltar