28/02/2010
IRS - Comunicação de rendimentos e retenções à DGCI
As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigados a efectuar a retenção na fonte devem entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções, de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais, relativas ao ano anterior; (art.º 119.º, n.º 1, alínea c) do CIRS, redacção do Decreto-Lei n.º 361/2007, de 2 de Novembro)
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