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28/02/2010 

IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente

As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar. Por seu lado, os titulares de rendimentos do trabalho dependente e de pensões devem apresentar à entidade devedora dos rendimentos declaração contendo aquela informação, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) e b) do CIRS)

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