31/03/2010
IRS - Regime simplificado de tributação
Os sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado que queiram optar pelo regime de contabilidade organizada devem formalizar o pedido na declaração de início de actividade ou até ao fim do mês de Março do ano em que pretendem alterar a forma de determinação do rendimento, mediante a apresentação de declaração de alterações (n.º 2 e 4 , alínea b) do art.º 28.º do CIRS, na redacção da Lei 53-A/06 de 29.12 (OE)
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