Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

S T Q Q S S D
      1 2 3 4
5 6 7 8 9 10 11
12 13 14 15 16 17 18
19 20 21 22 23 24 25
26 27 28 29 30 31  
31/07/2010 

IRS - Situação pessoal e familiar do trabalhador dependente

As entidades devedoras dos rendimentos de trabalho dependente e de pensões são obrigadas a solicitar ao sujeito passivo, no início do exercício de funções ou antes de ser efectuado o primeiro pagamento ou colocação à disposição, os dados indispensáveis relativos à situação pessoal e familiar (cfr. art.º 99.º, n.º 2, al. a) CIRS - DL 198/2001, de 3 de Julho)

Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados