10/12/2010
IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Outubro)
REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSAL
Enviar ao SIVA (Serviço de Administração do IVA) até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Outubro, acompanhada do respectivo meio de pagamento, a remeter com a antecedência mínima de três dias úteis em relação ao termo do prazo. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica (cfr. art.º 29.º, n.º 1, alínea c) e n.º 2, art.º 27.º e art.º 41.º, al. a) do n.º 1 e n.º 2 do CIVA; e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).
Voltar