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10/02/2011 

IVA - Declaração periódica mensal de rendimentos (Dezembro)

REGIME NORMAL - PERIODICIDADE MENSAL

Enviar por transmissão electrónica de dados até ao dia 10 a declaração periódica referente ao mês de Dezembro do ano anterior. Os contribuintes deste regime que não realizem quaisquer operações tributáveis ficam igualmente obrigados a entregar a declaração periódica  (cfr. n.º 2, art.º 27.º, art.º 29.º, n.º 1, alínea c) e art.º 41.º, al. a) do n.º 1 do CIVA;  e art.º 4.º do DL n.º 229/95, de 11.09).


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