31/03/2011
IVA - Declaração das aquisições dos pequenos retalhistas
Os retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação são obrigados a apresentar no serviço de finanças competente, em triplicado e até ao último dia do mês de Março de cada ano, uma declaração relativa às aquisições efectuadas no ano civil anterior (n.º 1, alíneas c) do art.º 67.º do CIVA)
Voltar