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31/03/2011 

IVA - Declaração das aquisições dos pequenos retalhistas

Os retalhistas sujeitos ao regime especial de tributação são obrigados a apresentar no serviço de finanças competente, em triplicado e até ao último dia do mês de Março de cada ano, uma declaração relativa às aquisições efectuadas no ano civil anterior  (n.º 1, alíneas c) do art.º 67.º do CIVA)

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