30/04/2011
IRC - Declaração periódica de rendimentos dos grupos de sociedades
Quando for aplicável o regime especial de tributação dos grupos de sociedades a declaração periódica de rendimentos a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 117.º deve ser apresentada anualmente, por transmissão electrónica de dados
até ao último dia útil do mês de Maio independentemente de esse dia ser útil ou não útil pela sociedade dominante relativamente ao lucro tributável do grupo apurado nos termos do artigo 70.º e por cada uma das sociedades do grupo, incluindo a sociedade dominante, a sua própria declaração periódica de rendimentos onde seja determinado o imposto como se aquele regime não fosse aplicável (Art.º 120.º, n.º 1 e 6 do CIRC, DL 292/09, de 13.10.
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