Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

S T Q Q S S D
    1 2 3 4 5
6 7 8 9 10 11 12
13 14 15 16 17 18 19
20 21 22 23 24 25 26
27 28 29 30      
30/06/2011 

IRS - Pagamento do Imposto

O IRS deve ser pago no ano seguinte àquele a que respeitam os rendimentos nos seguintes prazos:

a) Até 31 de Agosto, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea a) do artigo 77.º (Lei n.º 53-A/2006, de 29.12 (OE);

b) Até 30 de Setembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea b) do artigo 77.º (Lei n.º 53-A/2006, de 29.12 (OE);

c) Até 31 de Dezembro, quando a liquidação seja efectuada no prazo previsto na alínea c) do artigo 77.º (aditada pela Lei n.º 53-A/2006, de 29.12 (OE).


Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados