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Impostos sobre o Património

ANÚNCIO

Carlos Baptista Lobo, Presidente do Colégio da Especialidade de Impostos sobre o Património, vem, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Geral das Especialidades, para os efeitos previstos no artigo 24.º-A do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de Outubro, conforme delegação de competências, anunciar que, em reunião daquele colégio, foi aprovado o Regulamento do Colégio da Especialidade de Impostos sobre o Património e Programa das Provas Escritas a que se refere o artigo 13.º do Regulamento Geral das Especialidades.
Assim, procede-se, em anexo, a respectiva publicação:

 
Requerimento de candidatura


Composição do Colégio: Carlos Lobo (Presidente), João Catarino e Abílio Marques (Vogais)

 

Documentação associada:

Anúncio n.º 11668/2010. D.R. n.º 233, Série II de 2010-12-02

Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Regulamento do Colégio da Especialidade de Impostos sobre o Património



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