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Impostos sobre o Rendimento

ANÚNCIO


José Alberto Pinheiro Pinto, Presidente do Colégio da Especialidade dos Impostos sobre o Rendimento, vem, nos termos do artigo 21.º do Regulamento Geral das Especialidades, para os efeitos previstos no artigo 24.º-A do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 452/99, de 5 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de Outubro, conforme delegação de competências, anunciar que, em reunião daquele colégio, foi aprovado o Regulamento do Colégio da Especialidade dos Impostos sobre o Rendimento e Programa das Provas Escritas a que se refere o artigo 13.º do Regulamento Geral das Especialidades.
Assim, procede-se, em anexo, a respectiva publicação:


Requerimento da candidatura


Composição do Colégio: Pinheiro Pinto (Presidente), Avelino Antão e Leopoldo Alves (Vogais)

 

Documentação associada:

Anúncio n.º 11669/2010. D.R. n.º 233, Série II de 2010-12-02

Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

Regulamento do Colégio da Especialidade dos Impostos sobre o Rendimento



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