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A fatura eletrónica nos contratos públicos - novos prazos

Jornal de Negócios


«No âmbito da norma europeia sobre faturação eletrónica, a revisão do Código dos Contratos Públicos, aprovada pelo Decreto-Lei n.° 111-B/2017, de 31 de agosto, introduziu a obrigação de os cocontratantes, no âmbito da execução de contratos públicos, emitirem faturas eletrónicas, contendo os elementos exigidos no referido diploma, quando aplicável, e sem prejuízo do cumprimento dos requisitos constantes da legislação fiscal (...)»







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