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A obrigação fiscal de comunicar o início de atividade

Jornal de Negócios


«Quando se pretende desenvolver uma atividade de natureza profissional ou empresarial, em regra, é do conhecimento geral que é necessário informar, previamente, a Autoridade Tributária e Aduaneira através da entrega de uma declaração de cadastro. Mas quando a atividade é exercida por uma sociedade ou outra pessoa coletiva, por vezes confundem-se conceitos surgindo processos de contraordenação por, alegadamente, não se terem cumprido os prazos para entrega da declaração de início de atividade (...)»







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