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Alterações à Segurança Social



Em contacto telefónico com o Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, foi afirmado ao Presidente da Direcção da CTOC o seguinte: - O pagamento da Segurança Social referente ao mês de Dezembro, a efectuar até 15 de Janeiro, poderá ser realizado, sem quaisquer penalizações até 25 de Janeiro de 2002; - As folhas de remuneração correspondentes, quer do Regime Geral, quer do Regime dos Trabalhadores Independentes, poderão ser entregues até o dia 15 de Fevereiro. - A entrega das folhas de remuneração e pagamento das contribuições no Regime dos Trabalhadores Independentes, deixa de poder ser efectuado nas Instituições Bancárias, devendo ser realizado nas Tesourarias dos Serviços da Segurança Social, e a partir de Fevereiro, em alternativa, nos CTT.






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