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Alterações ao IMI

Jornal de Negócios


«Com a entrada em vigor da Lei n.° 71/2018, de 31 de dezembro, referente ao Orçamento do Estado para 2019, houve códigos fiscais e outros diplomas legais, como aliás acontece anualmente, que viram alguns dos seus artigos serem alterados, aditados ou até mesmo revogados. O Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI) não foi exceção, estando estas alterações na secção I do capítulo III (artigos 286.° a 288.°) da referida Lei. Estas alterações terão impacto no IMI a pagar já em 2019, referente à situação patrimonial a 31 de dezembro de 2018 (...)»

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