Decreto-Lei n.º 98/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02 Ministério das Finanças Transpõe a Diretiva n.º 2013/34/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, relativa às demonstrações financeiras anuais, às demonstrações financeiras consolidadas e aos relatórios conexos de certas formas de empresas Mais informação: Aqui Decreto-Lei n.º 100/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02 Ministério das Finanças Aprova o regime jurídico das sociedades financeiras de crédito e altera os regimes jurídicos das sociedades de investimento, sociedades de locação financeira, sociedades de factoring e sociedades de garantia mútua Mais informação: Aqui Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-02 Supremo Tribunal de Justiça «A omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de prestação tributária de valor superior a EUR 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105 nº 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efetivamente, recebido» Mais informação: Aqui Ofício – Circulado n.º 35046/2015 de 2015-05-27 Circulação de bebidas alcoólicas - Art.º 85, n.º 1, al. c) do CIEC. Mais informação: Aqui Processo: nº 8149, por despacho de 2015-02-04, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas - Géneros alimentícios destinados a pessoas com intolerância ao glúten - "soja picada", "paté vegetal pimenta verde" e "paté vegetal de cogumelos". Mais informação: Aqui Processo: nº 8218, por despacho de 2015-05-18, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 4º Assunto: Enquadramento - Atividade de reabilitação psicomotora - Afastamento da aplicação da isenção prevista na al. 1) do artigo 9.º do CIVA. Mais informação: Aqui Processo: nº 8235, por despacho de 2015-05-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: n.º 20 do art. 29.º Assunto: Faturas – Obrigatoriedade de emissão de fatura relativamente a operações isentas de IVA. Mais informação: Aqui Processo: nº 8306, por despacho de 2015-04-14, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas - "troncos de madeira"; "casca" de pinheiro ou eucalipto, e ainda da "lenha", obtida através de vários processos. Inversão do sujeito passivo – al. F) do anexo E ao CIVA - serrim/serradura Mais informação: Aqui Processo: nº 8312, por despacho de 2015-05-21, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas – Serviço prestado através dum "site", relativamente à marcação de consultas médicas, exames, análises clínicas, fisioterapia, cirurgias e outros.. Mais informação: Aqui Processo: nº 8502, por despacho de 2015-05-15, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 9º Assunto: Operações realizadas por ACE’s - Extensão a novas entidades que, podem não praticar exclusivamente operações isentas ou não sujeitas a IVA ou apresentar uma percentagem de dedução superior a 10%. Mais informação: Aqui Processo: nº 8550, por despacho de 2015-05-28, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 9º Assunto: Isenções - Atividades por si desenvolvidas de creche e CATL e fornecimento de refeições aos educandos. Mais informação:; Aqui Processo: nº 8617, por despacho de 28-05-2015, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 36º Assunto: Faturação – Emissão e conteúdo na língua nacional Mais informação: Aqui Processo: nº 8739, por despacho de 2015-05-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas – Transmissão de Biomassa florestal; mistura de vários produtos composto por: casca árvores, galhos árvores, folhas árvores, ramos árvores, serrim, pontas e restos de madeira, obtida através de um método de processamento industrial. Mais informação: Aqui Processo: nº 8769, por despacho de 2015-05-26, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Artigo: 18º Assunto: Taxas - Transmissão de produto de creme de avelã e com cobertura de cacau com frutose Mais informação: Aqui Processo: nº 8778, por despacho de 26-05-2015, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT. Diploma: CIVA Assunto: Taxas - Transmissões de flores e plantas ornamentais no âmbito do exercício da atividade de floricultura Mais informação: Aqui
|