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Artigo 112.º do CIEC | Reavaliação fiscal dos Ativos Fixos Tangíveis



Ofício-Circulado n.º 35072/2017, de 2 de fevereiro
Artigo 112.º do CIEC
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Orientação Técnica n.º 3 (CNC)
Reavaliação fiscal dos Ativos Fixos Tangíveis (Decreto-Lei n.º 66/2016, de 3 de novembro)
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 13-10-2016, N.º de Processo: 00388/11.8BEAVR - 2ª Secção - Contencioso Tributário
Faturas falsas – IRC - ónus da prova - caducidade do direito de liquidar - inquérito criminal - juros de mora
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 13-10-2016, N.º de Processo: 00478/09.7BEPNF - 2ª Secção - Contencioso Tributário
Impugnação judicial – IVA - faturas falsas
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 13-10-2016, N.º de Processo: 00088/14.7BEPRT - 2ª Secção - Contencioso Tributário
IMI - benefícios fiscais – isenção
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