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As associações de pais - aspetos fiscais

Jornal de Negócios


«As associações de pais, em termos fiscais, nomeadamente em IVA e em IRC, apesar da sua finalidade não lucrativa, têm obrigações a cumprir, uma vez que são sujeitos passivos destes impostos. Embora haja várias isenções aplicáveis, não é correto assumir que há uma isenção total e abrangente. Quanto ao IRC: uma associação de pais não está dispensada da entrega da declaração modelo 22. Beneficiando de isenções deve enunciar os rendimentos líquidos isentos no anexo D a esta declaração (...)»







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