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As obrigações fiscais do TOC, trabalhador independente



«A alínea a) do número 1 do artigo 7.º do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (doravante EOTOC) estatui que, sob a égide dos modos de exercício de atividade, que os Técnicos Oficiais de Contas podem exercer a sua atividade por conta própria, como profissionais independentes ou como empresários em nome individual (...)»







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