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AT vai anular as coimas relativas ao pagamento do IVA do mês de maio até ao dia 27



Caro (a) colega,
 
A Autoridade Tributária (AT) vai proceder à anulação dos processos de contra-ordenação (coimas) indevidamente gerados contra os contribuintes que pagaram o IVA relativo ao mês de maio a 27 de julho.

O prazo inicialmente fixado por despacho do SEAF para o cumprimento desta obrigação fiscal era o dia 25 de julho, mas o facto de esta data coincidir com um sábado, obriga à sua prorrogação para o primeiro dia útil seguinte, ou seja, dia 27 de julho.

A AT encontra-se a apurar o universo dos contribuintes que foram alvo de coimas e juros devido a este lapso.

Os contribuintes devidos devem aguardar até a situação ser resolvida pela administração fiscal.

Cumprimentos cordiais e votos de continuação de bom trabalho.

A Bastonária
Paula Franco

Lisboa, 31 de julho de 2020






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