Decreto-Lei n.º 18/2013. D.R. n.º 26, Série I de 2013-02-06 Ministério das Finanças Transpõe a Diretiva n.º 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva n.º 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas n.º 2003/71/CE, e n.º 2004/109/CE Mais informação: Aqui
Decisão de Execução do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 (JOUE) Autoriza o Reino da Bélgica a instituir uma medida especial em derrogação ao artigo 285.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado Mais informação: Aqui
Decisão de Execução do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 (JOUE) Autoriza a Eslovénia a instituir uma medida especial em derrogação ao artigo 287.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado Mais informação: Aqui
Decisão de Execução do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 (JOUE) Altera a Decisão de Execução 2009/1008/UE que autoriza a República da Letónia a prorrogar a aplicação de uma medida em derrogação ao artigo 193.º da Diretiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado Mais informação: Aqui
Decisão de Execução do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 (JOUE) Altera a Decisão de Execução 2010/39/UE que autoriza a República Portuguesa a aplicar uma medida em derrogação dos artigos 168.º, 193.º e 250.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado Mais informação: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 20-12-2012, N.º de Processo: 00812/07.4BEBRG - 2ª Secção - Contencioso Tributário EXECUÇÃO FISCAL – REVERSÃO – PRESSUpostOS - INEXISTÊNCIA / INSUFICIÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR ORIGINÁRIO Mais informação: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-01-2013, N.º de Processo: 00630/06.7BEPNF - 2ª Secção - Contencioso Tributário EXECUÇÃO FISCAL - REVERSÃO AL.A) DO Nº 1 DO ARTº 24º DA LGT - CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO - ÓNUS DA PROVA - FUNDAMENTAÇÃO A postERIORI Mais informação: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-01-2013, N.º de Processo: 00739/05.4BEPRT - 2ª Secção - Contencioso Tributário PRESCRIÇÃO - CONHECIMENTO OFICIOSO - DIREITO DE AUDIÇÃO - MÉTODOS INDIRECTOS Mais informação: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-01-2013, N.º de Processo: 01147/06.5BEBRG - 2ª Secção - Contencioso Tributário PRESCRIÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO Mais informaçao: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-01-2013, N.º de Processo: 02689/09.6BEPRT - 1ª Secção - Contencioso Tributário CUMULAÇÃO DE MEMBRO ÓRGÃO ESTATUTÁRIO COM TRABALHADOR POR CONTA OUTREM - DISPENSA PAGAMENTO CONTRIBUIÇÕES Mais informação: Aqui
Processo: nº 2027, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-26. Diploma: CIVA Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Montagem de equipamentos, silos, estruturas básicas para a implementação de máquinas, etc., e a reparação e substituição de máquinas industriais nas respetivas instalações fabris. Mais informação: Aqui
Processo: nº 1989, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-19. Diploma: CIVA Artigo: al. j) do n.º 1 do artigo 2.º Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Instalação de equipamentos de deteção de incêndios e assistência técnica dos mesmos. Mais informação: Aqui
Processo: nº 1924, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-12. Diploma: CIVA Artigo: al. j) do nº 1 do artigo 2º Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Painéis, portas e acessórios, material para produção de frio. Mais informação: Aqui
Processo: nº 1834, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-08. Diploma: CIVA Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º do CIVA Assunto: Inversão do sujeito passivo – Construção civil – Reclamo luminoso Mais informação: Aqui
Processo: nº 1719, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-03-18. Diploma: CIVA Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Sujeito passivo Misto Mais informação: Aqui
Processo: nº 1664, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-02-28. Diploma: CIVA Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º Assunto: Inversão do sujeito passivo - Execução de redes de distribuição e instalações de gás Mais informação: Aqui
Processo: nº 2580, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-10-07. Diploma: CIVA Artigo: 1º; 2º; 4º. Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Abate de árvores e poda de outras existentes – Exclusão da aplicação de regra da Inversão do Sujeito Passivo. Mais informação: Aqui
Processo: nº 2459, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-09-23. Diploma: CIVA Artigo: 1º Assunto: Enquadramento de ACE – Afastada a aplicação do nº 21º do art. 9º, no caso concreto Mais informação: Aqui
Processo: nº 2258, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-07-21. Diploma: CIVA Artigo: 1º, 2º, 3º e 4º Assunto: Mercado interno do gás e da eletricidade – Contratos de concessão – Taxa de ocupação de solos. Mais informação: Aqui
Processo: nº 1893, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-28. Diploma: CIVA Artigo: 1º;2º Assunto: Valorização de resíduos não metálicos - Desperdícios de plástico transformados em granulado Mais informação: Aqui
Processo: nº 1870, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-12. Diploma: CIVA Artigo: 1º Assunto: Enquadramento - Indemnizações Mais informação: Aqui
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