![]() Art. 54.º n.º 2 do EOTOC Apesar de o Técnicos Oficiais de Contas terem determinados deveres para com as empresas a quem prestam serviços, têm também o direito de obter a informação e colaboração que necessitam, por parte do sujeito passivo, conforme o disposto no n.º 1 do art. 12.º do Código Deontológico. Neste sentido, o n.º 2 do mesmo artigo determina que a negação das referidas informações ou de colaboração, pontual ou reiterada, desresponsabiliza os Técnicos Oficiais de Contas pelas consequências que daí possam advir e confere-lhe o direito à recusa de assinatura das declarações fiscais (…). A par do exposto, salienta-se, que não obstante as atuais condições de mercado nenhum Técnico Oficial de Contas tem que desenvolver a sua atividade a título gratuito; motivo pelo qual, o n.º 1 do Art. 15.º do Código Deontológico prevê que a falta de pagamento de honorários acordados com as entidades a quem presta serviços constitui justa causa para a rescisão do contrato, constituindo, também, fundamento para a recusa de assinatura das declarações fiscais. Neste âmbito, prevendo o n.º 2 do Art. 54.º do EOTOC, como um direito do TOC, requerer autorização de recusa de assinatura das declarações fiscais, existindo motivos subjacentes para o efeito, os mesmos têm que ser reconhecidos como válidos pela Ordem, não bastando serem invocados ou dependerem, apenas, do livre arbítrio do requerente. Assim, e na sequência dos inúmeros pedidos, constata-se que muitos não se encontram devidamente instruídos, o que traz morosidade na resolução destes processos, pois implica constantes solicitações de junção de documentos probatórios para a avaliação da situação. Nestes termos, qualquer TOC, ao requerer a autorização pretendida deve dirigi-la ao Exmo Senhor Bastonário da Ordem, mencionando expressamente: - a sua identificação; - a identificação do sujeito passivo (designação social, NIF, morada completa da sede); - o exercício a que o pedido reporta; Deve ainda: - fundamentar o pedido; - juntar elementos de prova relativos ao alegado • (ex: quando se trate de honorários em dívida, especificar o montante e período a que os mesmos se reportam, bem como cópia das faturas e correspondência trocada com o sujeito passivo solicitando o pagamento dos valores em causa; • quando se trate de falta de colaboração do sujeito passivo, deverá juntar cópia da correspondência trocada com o cliente solicitando a entrega da documentação em falta). - Ter a comunicação do Art. 10.º do EOTOC atualizada. Quando se trate de vários sujeitos passivos, os pedidos devem ser feitos individualmente; i.e., um por cada empresa. A menção e verificação de todos estes elementos relativos a cada um dos pedidos formulados, trará celeridade ao pretendido. Elaborado pelo Departamento Jurídico da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas |