PT20868 Benefícios fiscais – RFAI Julho 2017 O caso em apreço surge no âmbito da aplicação do RFAI por uma empresa não PME. - a empresa realizou um investimento, considerado elegível nos termos do CFI, no montante 3.312.600 euros, integralmente realizado em 2017; - a coleta 2017 desta entidade foi de 1.067.200 euros; - candidatou-se a uma linha de apoio que pretende financiar o mesmo investimento, a qual prevê a atribuição e um apoio de 200.000 euros, dos quais apenas 100.000 euros são reembolsáveis; - a entidade situa-se e o investimento foi realizado na Região Norte NUTS 2; Perante este cenário, apresentam-se algumas dificuldades no preenchimento do Quadro 078-A do Anexo D da Modelo 22 2017, especialmente no que diz respeito aos montantes atualizados dos montantes relativos às aplicações relevantes e aos benefícios/incentivos utilizados/usufruídos. Da consulta e estudo da legislação disponível e das instruções de preenchimento do Anexo D disponibilizadas pela AT, tudo me leva a concluir que o montante das aplicações relevantes (investimento inicial) e dos benefícios/incentivos utilizados/usufruídos devem ser atualizados através da fórmula prevista e utilizando as taxas de referência indicados nas referidas instruções, de modo a que se possa posteriormente calcular a intensidade do auxílio (%) e verificar o cumprimento dos limites máximos aplicáveis aos auxílios estatais, apesar de todo o investimento ter sido efetuado num único período. No entanto, e é esta a dúvida em concreto, de que modo pode-se calcular os montantes atualizados referidos, os quais devem ser utilizados para o cálculo da intensidade do auxílio, necessários para o preenchimento dos campos 759, 762, 764, 766 e 780 dos Quadro 078-A, se o investimento, conforme já referi, foi realizado integralmente no período de tributação a que respeita a declaração, ou seja, em 2017. Parecer técnico 1. Na situação em análise, uma empresa não PME realizou um investimento elegível em sede de RFAI no ano de 2017, cujo montante é 3.312.600,00 euros. 2. A coleta da entidade é 1.067.200,00 euros. 3. A empresa beneficia, ainda, de um apoio financeiro de 200.000,00 euros onde apenas 100.000 euros são reembolsáveis. 4. Face aos dados fornecidos, e no pressuposto que se encontram reunidas todas as condições previstas no artigo 22.º e seguintes do Código Fiscal do Investimento, a empresa aufere os seguintes benefícios: • RFAI = 828.150,00 euros • Subsídio a fundo perdido = 100.000,00 euros • Taxa de auxílio = (828.150, 00 + 100.000) /3.312.600 = 0,28 • Taxa máxima de auxílio = 25% • Benefício RFAI a repor = (0,28 – 0,25) * 3.312.600,00 = 99.378,00 euros • Taxa de auxílio após reposição = (828.150 + 100.000 – 99.378,00) / 3.312.600 = 0,25
5. Face à coleta do ano de 2017, e no pressuposto que não há reportes de anos anteriores, a dedução à coleta será de 533.600,00 euros. 6. o ano de 2017, não há lugar a atualização dos montantes dado que os investimentos efetuados reportam-se ao mesmo período de aplicação do benefício. 7. No ano de 2018, haverá lugar à atualização do reporte do RFAI de 2017. 8. No que respeita ao preenchimento do quadro 078-A do anexo D da declaração Modelo 22, e em conformidade com as instruções de preenchimento divulgadas pela Autoridade Tributária, entende-se o seguinte: • Quadro 078-A1 deverá ser declarado os investimentos elegíveis efetuados no próprio período e em anos anteriores que tenham sofrido reporte para 2017. No caso de investimentos em curso, deverá ser indicada a estimativa do investimento total, além dos investimentos já efetuados. • Quadro 078-A2 deverá ser declarado os investimentos efetuados no período de tributação (2017) bem como a dedução à coleta não sujeita a reporte. • Quadro 078-A3 deverá ser declarado os benefícios acumulados e utilizados no período corrente. Tal valor deverá ser atualizado se englobar benefícios de anos anteriores sujeitos a reporte. 9. Assim, no preenchimento do quadro 078-A3 do anexo D da Modelo 22 apenas se inscreve o investimento imputável ao benefício utilizado em 2017 (€ 533.600,00), não sujeito a reporte. 10. Por fim, salienta-se que a reposição do benefício, pelo facto de a taxa de auxílio ser superior à taxa máxima de 25% efetua-se no campo 781 do quadro 078-A3 do anexo D da Modelo 22. |