Aceda ao novo portal  >
/temas/otoc/imgs/logoOccHeader.png

Cobrança de emolumentos consulares



Aviso n.º 9776/2014. D.R. n.º 167, Série II de 2014-09-01
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Secretaria-Geral
Taxas de câmbio adotadas na cobrança de emolumentos consulares a efetuar a partir de 1 de setembro de 2014
Mais informação: Aqui








Partilhe esta notícia



Voltar
OCC
© 2025. Todos os direitos reservados