![]() Portaria n.º 201-A/2015 - Diário da República n.º 133/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-07-10 Ministério das Finanças Aprova a declaração Modelo n.º 37 - Juros e Amortizações de Habitação Permanente, prémios de Seguros comparticipações em despesas de saúde, planos de Poupança Reforma (PPR) e Fundos de Pensões e Regimes Complementares - e respetivas instruções de preenchimento Mais informação: Aqui Portaria n.º 201-B/2015 - Diário da República n.º 133/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-07-10 Ministério das Finanças Aprova as declarações modelo 45 (comunicação de despesas de saúde), modelo 46 (comunicação de despesas de educação e formação), modelo 47 (comunicação de encargos com lares) e respetivas instruções de preenchimento, previstas no Código do IRS Mais informação: Aqui IVA - Despacho n.º 114/2015 - XIX de 24.06.2015, do SEAF Prorrogação do prazo para apresentação do pedido de compensação forfetário respeitante ao primeiro semestre do presente ano Mais informação: Aqui Ofício-circulado n.º 20179/2015 - IRS 2015 "Deduções à coleta” - Divulgação de novas FAQ Mais informação: Aqui Acórdão do TJUE, Processo C‑144/14, 9 de julho 2015 - Cabinet Medical Veterinar Tomoiagă Andrei Reenvio prejudicial – IVA –Diretiva 2006/112/CE – Artigos 273.° e 287.° – Obrigação de identificação oficiosa dos sujeitos passivos para efeitos de IVA – Caráter tributável dos serviços de medicina veterinária – Princípio da segurança jurídica – Princípio da proteção da confiança legítima Mais informação: Aqui Acórdão do TJUE, Processo C‑183/14, 9 de julho 2015 - Salomie e Oltean Reenvio prejudicial – IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 167.°, 168.°, 179.° e 213.° – Requalificação pela Administração Fiscal nacional de uma operação como atividade económica sujeita a IVA – Princípio da segurança jurídica – Princípio da proteção da confiança legítima – Regulamentação nacional que subordina o exercício do direito a dedução ao registo do operador no IVA e à apresentação de uma declaração do imposto Mais informação: Aqui Acórdão do TJUE, Processo C‑331/14, 9 de julho 2015 - Trgovina Prizma Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado – Sexta Diretiva 77/388/CEE – Artigos 2.°, n.° 1, e 4.°, n.° 1 – Incidência – Transações imobiliárias – Venda de terrenos afetados ao património pessoal de uma pessoa singular que exerce a profissão de empresário em nome individual – Sujeito passivo que age nessa qualidade Mais informação: Aqui
|