Jornal de Negócios «A Lei do Orçamento do Estado para 2012 (OE 2012) alterou o prazo da dedução dos prejuízos fiscais apurados em determinado período de tributação e introdução uma limitação na sua dedução. Refere-se que o prazo para exercer a dedução dos prejuízos fiscais passa de quatro para cinco anos (...)» |