Portaria n.º 344/2015 - Diário da República n.º 199/2015, Série I de 2015-10-12 Ministério da Economia Estabelece as regras aplicáveis ao procedimento de comunicação prévia de início de atividade das plataformas de financiamento colaborativo nas modalidades de donativo e/ou com recompensa consagradas na Lei n.º 102/2015, de 24 de agosto (Regime jurídico do financiamento colaborativo - ou crowdfunding) Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-06-2015, Processo n.º 08725/15 Juros indemnizatórios - artigo 43.º/3/a) da LGT Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-06-2015, Processo n.º 07453/14 Estabilidade da instância - conhecimento de novos vícios alegados em sede de alegações pré-sentenciais - adiantamentos aos sócios por conta dos lucros Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-06-2015, Processo n.º 07419/14 Facturas falsas – IRC Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-06-2015, Processo n.º 08630/15 IRC - noção de custos - requisito da indispensabilidade de um custo - ativo imobilizado da empresa – noção - vida útil de um elemento do ativo imobilizado - reintegração ou amortização – noção - regime geral das reintegrações e amortizações – art.ºs 27 e seg., do CIRC - princípio da especialização dos exercícios - carácter dinâmico do conceito de indispensabilidade dos custos - custos relativos a futuro processo produtivo Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-06-2015, Processo n.º 07111/13 CIVA - obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade organizada - mecanismos de dedução do IVA - dedução e reembolso de IVA – noção - art.º 2, n.º 1, al. c), do CIVA - menção indevida de IVA em fatura ou documento equivalente Mais informação: Aqui Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 04-06-2015, Processo n.º 06391/13 Junção de documentos ao processo em fase de recurso – IVA - obrigação geral dos sujeitos passivos disporem de contabilidade organizada - mecanismos de dedução do IVA - dedução e reembolso de IVA – noção – art.º 20, n.º 1, do CIVA - pressupostos legais do direito à dedução do IVA - exclusão do direito à dedução previsto no art.º 21, do CIVA - interpretação restritiva das derrogações ao princípio do direito à dedução do IVA – art.º 21, n.º 2, al. a), do CIVA Mais informação: Aqui
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