Conselho de Ministros de 25 de outubro de 2012 - O Conselho de Ministros aprovou a transposição da diretiva comunitária relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, direitos e outras operações.
O Conselho de Ministros aprovou um diploma, que introduz alterações no Código do Registo Comercial e no Regime do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, e no regime jurídico dos procedimentos administrativos de dissolução e de liquidação de entidades comerciais, no sentido de garantir o cumprimento da obrigação legal que impende sobre as empresas de procederem ao registo da prestação de contas junto do Ministério da Justiça. Mais informações: Aqui
Ofício-Circulado N.º: 15075/2012 de 25 de outubro Tabelas de câmbios a utilizar na conversão de moeda estrangeira para determinação do valor aduaneiro das mercadorias. Mais informações: Aqui
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑557/11, 25 de outubro de 2012 - Maria Kozak IVA – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 306.° a 310.° – Regime especial das agências de viagens – Prestação de transporte efetuada por uma agência de viagens atuando em nome próprio – Conceito de prestação única – Artigo 98.° – Taxa reduzida do IVA Mais informações: Aqui
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑387/11, 25 de outubro de 2012 - Comissão/Bélgica Incumprimento de Estado – Artigos 49.° TFUE e 63.° TFUE – Artigos 31.° e 40.° do Acordo EEE – Tributação dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários – Sociedades de investimento residentes e sociedades de investimento não residentes – Retenção do imposto na fonte – Imputação da retenção do imposto na fonte – Isenção dos rendimentos de capitais e de valores mobiliários – Discriminação – Justificações Mais informações: Aqui
Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑318/11 e C‑319/11, 25 de outubro de 2012 - Daimler Sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado – Diretiva 2006/112/CE – Artigos 170.° e 171.° – Oitava Diretiva IVA – Artigo 1.° – Diretiva 2008/9/CE – Artigo 3.°, alínea a) – Regras sobre o reembolso do imposto sobre o valor acrescentado aos sujeitos passivos não estabelecidos no território do país – Sujeito passivo estabelecido num Estado‑Membro e que apenas exerce noutro Estado‑Membro atividades de ensaios técnicos ou de investigação Mais informações: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-10-2012, Processo n.º 05090/11 IVA - CONSEQUÊNCIAS DO ACORDO OBTIDO NO PROCEDIMENTO DE REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL - VIOLAÇÃO DO MANDATO PELO REPRESENTANTE DO CONTRIBUINTE NA COMISSÃO DE REVISÃO - DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL Mais informações: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-10-2012, Processo n.º 05014/11 IRC – CUSTOS - ADIANTAMENTOS POR CONTA DE LUCROS - ÓNUS DA PROVA Mais informações: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-10-2012, Processo n.º 04909/11 IRC – CUSTOS - JULGAMENTO DA MATÉRIA DE FACTO - ÓNUS DA PROVA Mais informações: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-10-2012, Processo n.º 05594/12 OMISSÃO DE PRONÚNCIA (VÍCIO DE "PETITIONEM BREVIS”). CONCEITO E ÂMBITO DESTA NULIDADE - CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO - CADUCIDADE DO DIREITO À LIQUIDAÇÃO ENQUANTO FUNDAMENTO DE PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO - RETENÇÃO NA FONTE DE IRC ENQUANTO IMpostO DE OBRIGAÇÃO ÚNICA - REGIME DE SUSPENSÃO DA CADUCIDADE PREVISTO NO ARTº.46, Nº.1, DA LGT - REGIME DOS BENEFÍCIOS FISCAIS - ART.36, DO E.B.F. - TRANSMISSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS - CADUCIDADE DOS BENEFÍCIOS FISCAIS Mais informações: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 16-10-2012, Processo n.º 05626/12 IMPUGNAÇÃO JUDICIAL - ILEGAL CUMULAÇÃO DE PEDIDOS – ANULAÇÃO IVA E IRC Mais informações: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 09-10-2012, Processo n.º 04957/11 IRC - IMPUGNAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO - CORRECÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL - CUSTOS "NÃO REAIS” Mais informações: Aqui
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 09-10-2012, Processo n.º 05650/12 IRC - RETENÇÃO NA FONTE - DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS - SUJEITO PASSIVO NÃO RESIDENTE - LIVRE CIRCULAÇÃO DE CAPITAIS - DIREITO COMUNITÁRIO - DUPLA TRIBUTAÇÃO - REVISÃO OFICIOSA - JUROS INDEMNIZATÓRIOS Mais informações: Aqui
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