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Declaração de rendas de imóveis

Jornal de Negócios


«Decorre até final deste mês de janeiro o prazo para entrega da declaração de rendas auferidas relativas a imóveis: a designada declaração modelo 44. O argumento principal da obrigatoriedade de envio desta modelo 44 é conferir a possibilidade dos inquilinos deduzirem à coleta do seu IRS, as rendas pagas relativas a imóveis arrendados que sejam sua habitação própria permanente (...)»








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