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Decreto-Lei n.º 28/2019 - Prazos da entrada em vigor das novas regras de faturação




A Ordem dos Contabilistas Certificados divulga um quadro resumo das principais alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 28/2019, com a respetiva data de entrada em vigor.

Alerta-se, em especial, que a comunicação dos estabelecimentos e sistemas de faturação, cuja obrigação estava prevista para final de outubro de 2019, foi prorrogada, estando prevista a sua aplicação apenas a partir de 2021.







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